terça-feira, 19 de fevereiro de 2008

Comentários a propósito do debate sobre o ensino especializado da música SIC Notícias 16/2

(Carta de Helena Lima, professora da Escola de Música do Conservatório Nacional, à redacção da Sic Notícias)
Caros senhores,
Na qualidade de co-responsável pela coordenação pedagógica dos pólos do Conservatório Nacional em Loures e na Amadora, tenho a fazer o seguinte comentário às declarações realizadas pelo Dr. Paulo Feliciano na SIC Notícias (23h):

Desde 2004 que, com o intuito de alargar o acesso ao ensino especializado da música a mais crianças que residem nas áreas metropolitanas de Lisboa, com autorização do Ministério da Educação, foram criados pela Escola de Música do Conservatório Nacional (EMCN) e em colaboração com as câmaras de Loures e da Amadora, pólos pedagógicos para a leccionação da iniciação musical em instrumentos de corda friccionada, tendo-se posteriormente alargado também à iniciação em piano. As aulas, cujo curriculo é absolutamente idêntico ao do realizado na sede da EMCN (rua dos Caetanos) contempla aula individual de instrumento, aula de Formação Musical e aula de Casse de Conjunto (expressão dramática, coro e naipe/orquestra), num total de seis horas semanais. Com a impossibilidade de os Conservatórios continuarem a ministrar as iniciações musicais, estes pólos serão extintos. O que os substituirá? É absolutamente imprescindível que o Ministério da Educação clarifique, e rapidamente, qual o modelo que está a propôr para as iniciações musicais, como e onde vão funcionar. De referir que o pedido de funcionamento dos pólos, integrados numa política de escola de alargamento do acesso ao ensino especializado da música, remonta a 2001. Em Abril de 2007, a EMCN requereu a abertura de duas turmas de ensino integrado - uma para o 1ºgrau da iniciação musical (1º ano do 1º ciclo), relativamente à qual não se obteve qualquer resposta, e uma para o 1º grau do curso básico de Música (5º ano de escolaridade), que obteve autorização e está a funcionar desde o início do ano lectivo (desde 2001 que a escola ministra igualmente, para além do regime supletivo, ensino integrado ao nível do secundário - 10º, 11º e 12º ano).

Sobre a questão do ensino supletivo - a EMCN não contexta a realização de ensino integrado, como o prova o último período do parágrafo anterior. Mas reprova em absoluto a extinção do regime supletivo que permite a frequência em paralelo de duas escolas, uma em que o aluno frequenta o curso de música (as escolas de música) e outra em que frequenta o ensino regular. Este sistema permite, a alunos que moram longe do conservatório, deslocar-se duas vezes por semana para ter as suas aulas de música e continuar a frequentar o curriculo do ensino regular numa escola da sua área de residência, com todas as vantagens que isso implica; permite que a opção de frequência da escola do ensino regular não fique condicionada à escola do ensino da música; permite que alunos iniciem o estudo de determinados instrumentos sem a obrigatoriedade de conjugação com o ano da escolaridade regular (particularmente alguns instrumentos de sopro e de canto que se iniciam em idades mais avançadas por razões anátomo-fisiológicas); permite igualmente responder ao despertar de vocações musicais mais tardias.

Grata pela atenção

Helena Lima (professora da EMCN)

PS: Anexo ainda dois endereços que documentam e ilustram a contestação desenvolvida pelas escolas de música (´conservatórios de Lisboa, Aveiro e Coimbra e Instituto Gregoriano de Lisboa):
http://www.youtube.com/watch?v=Mwv9spyOKOs
http://www.youtube.com/watch?v=lmil333Ardo

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